☕️👼 Chá de Natal Pequeno Anjo
07 de dezembro às 15h na Sede do Pequeno Anjo
- Categoria: Utilidade Pública
- Publicação: 02/12/2024 20:06
- Autor: Jornalista: Ândrea Sasse
Imagens podem ter direitos autorais
A edição do tradicional Chá de Natal Pequeno Anjo 2024 já tem data marcada e espera por você!
No dia 07/12 às 15h a sede da instituição estará de portas abertas para que você participe do chá, tenha uma agradável tarde entre amigas e principalmente faça parte da corrente do bem que ajuda a tantas crianças.
Participe!
Saiba mais sobre o Pequeno Anjo:
Dados da USP informavam que 3 em cada 10 crianças de 0 a 12 anos sofrem diarimente algum tipo de violência dentro de sua própia casa, estes casos são o foco de atendimento do abrigo provisório na modalidade de casas lares, que acolholherá. e realizará todo atendimento durante do periodo de abrigamento.
No ano de 2006 após a elaboração do projeto social e pedagógico da instituição, da planta arquitêtonica em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná, a qual conta com a construção de 04 casas lares com 140m2 cada, com capacidade de atendimento para 40 crianças sendo 10 crianças por casa, um prédio central que contará com a parte administrativa salas para atendimento social, psicológco, pedagógico e de saúde salas de recreção, atendimento familiar e almoxarifado, iniciou-se as obras da Pequeno Anjo.
Hoje dispomos 03 casas lares prontas e a ultima lares em fase de acabamento com verbas para o término, da mesma. As casas lares foram em sua maioria construida com doações de verbas e material de construção do setor privado, sociedade civil organizada, associações, eventos e clube de serviços.
A Pequeno Anjo, visa implementar no município uma entidade de abrigo provisório com capacidade para atender 40 crianças de ambos os sexos (grupo de irmão) que assegure berçário adequado, condições de acessibilidade para crianças portadoras de deficiência, espaço físico apropriado e atendimento interdisciplinar de profissionais e técnicos, visando garantir a proteção,na perspectiva de reduzir o tempo de abrigamento e garantir o direito à convivência familiar e comunitária.
Fonte: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.
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