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Fique atento sobre prazo para pagamento de débitos com o Município em 2024

Prefeitura de Pg alerta que, se não efetuarem o pagamento até 31 de dezembro, os inadimplentes podem ser inscritos em dívida ativa e excluídos do Simples Nacional.
  • Categoria: Ponta Grossa
  • Publicação: 18/12/2024 11:35
  • Autor: Jornalista Ândrea Sasse
Prefeitura faz alerta sobre prazo para
pagamento de débitos com o Município em 2024

A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, alerta a população sobre o prazo de regularização dos débitos com o Município. Os inadimplentes têm até o dia 31 de dezembro(terça-feira) para quitar as dívidas do ano de 2024 e, com isso, não serem inscritos em dívida ativa e não perderem os benefícios do Simples Nacional (caso estejam neste regime especial de tributação).

O secretário Cláudio Grokoviski explica que, em todo início de ano, os débitos não regularizados do ano anterior são inscritos em dívida ativa e ficam liberados para que a Procuradoria Geral do Município inicie os trâmites de cobrança via protesto ou cobrança judicial. “Caso os contribuintes façam parte do regime especial de tributação do Simples Nacional e MEIs, além de suas dívidas serem inscritas na dívida ativa do Município, podem ser excluídos do regime de tributação e perderem os benefícios da tributação simplificada e do MEI”, explica.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado determina que todos os devedores inscritos em dívida ativa passem a fazer parte do cadastro de contribuintes inadimplentes do Portal da Transparência.

O secretário ainda destaca que o montante dos débitos não regularizados é composto principalmente por dívidas de IPTU e taxa de coleta de lixo, com uma inadimplência de 23% em 2024, além do ISSQN (imposto sobre serviços), com uma inadimplência de 3% sobre os valores declarados, e das taxas de renovação de alvará e vigilância 2024 - taxas que venceram no dia 29 de novembro; quem não efetuar o pagamento ficará com seu cadastro irregular perante o Município e poderá sofrer sanções administrativas e pecuniárias.

“Temos ainda um montante de dívida bastante significativo de ISSQN de contribuintes do Simples Nacional e de MEIs que não efetuaram o pagamento da guia de arrecadação única (DAS) dentro do prazo. Há dívidas que, mediante convênio entre a Prefeitura, a Receita Federal e a Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram transferidas ao Município para inscrição em dívida ativa e a devida cobrança”, frisa o secretário.

“Recebemos da Receita Federal uma relação com todos os CNPJs inscritos no Município, optantes pelo Simples Nacional e MEIs, para indicarmos quais deles possuem débitos pendentes com a administração municipal, sejam de taxas ou de ISSQN transferidos pela PGFN para serem inscritos em dívida ativa. Com essa relação, a Receita deve vedar a estes contribuintes a opção pelo Simples Nacional para o exercício 2025 e a Prefeitura deverá excluir estes contribuintes do regime, mediante uma análise criteriosa dos débitos que estão em aberto. Por isso, estamos orientando para que a regularização seja realizada o mais breve possível diretamente na Prefeitura”, alerta Grokoviski.

Como consultar
Para facilitar a consulta dos contribuintes à situação fiscal junto ao Município, a Prefeitura disponibiliza a plataforma de tributos Portal do Contribuinte. Com formato simples e intuitivo, contribuintes Pessoa Física e Jurídica podem verificar a situação cadastral, débitos pendentes, emitir guias para recolhimento de tributos e emitir certidões diversas.
A plataforma pode ser acessada por dispositivos móveis e não necessita de cadastro prévio. Para consultar a situação, basta inserir os dados da empresa ou do contribuinte. O acesso pode ser feito pelo menu superior no site da Prefeitura ou diretamente no Portal do Contribuinte: https://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portal-contribuinte/consulta-debitos.

O secretário da Fazenda destaca ainda que desde 2023, para auxiliar os contribuintes com dificuldades, a Prefeitura de Ponta Grossa disponibilizou o ‘Parcelamento Online’ de tributos com um prazo maior e com metade dos juros aplicados anteriormente. “O contribuinte pode parcelar os débitos vencidos em até 60 parcelas, com juros de 0,5% ao mês, diretamente na praça de atendimento ou de maneira online na comodidade de casa ou do escritório”, comenta Grokoviski. O Parcelamento Online pode ser acessado por meio do endereço: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/governo-digital/servicos/parcelamento-online.

Justiça Fiscal
O secretário finaliza informando que a Prefeitura de Ponta Grossa vai manter em 2025 a política de justiça e inteligência fiscal implantada pela gestão, incrementando a arrecadação sem o aumento de alíquotas e novos impostos, mantendo os Programas Nota PG e IPTU Premiado, além das ferramentas de cruzamentos de dados com a Receita Federal e Receita Estadual.